Quinta-Feira, 24 de Julho de 2008 
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VIAJANDO NO BRASIL


O RG (cédula de identidade) é necessário para viagens aéreas em território brasileiro. Além do RG, o Ministério da Aeronáutica também aceita outros documentos de identificação oficiais equivalentes à cédula de identidade desde que tenha foto.

Viajando no Cone Sul


O RG é válido para ingresso na Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai, mas quem quiser comprar no free shop dos aeroportos destes países deverá apresentar o passaporte.

Viajando em outros países da América do Sul


O passaporte é documento obrigatório para viagens aos países da América do Sul, com exceção da Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai, onde poderá apresentar a carteira de identidade, civil SSP ou SSI, emitida a partir de 1986 em bom estado de conservação. Somente a Guiana exige visto para brasileiros, alguns paises exigem vacina contra a febre amarela.

DOCUMENTOS PARA MENORES

Viagens nacionais


Menores que ainda não completaram 12 anos necessitam de autorização para viajar sozinhos. A autorização pode ser obtida no Juizado de Menores (excluir em aeroportos e rodoviárias), em aeroportos e rodoviárias, mediante solicitação de um dos pais, avós, tios ou irmão maior de 21 anos. Os menores que já completaram 12 anos não precisam de autorização para viajar desacompanhados. O telefone do Juizado de Menores para autorização de viagens nacionais é (48) 228.0049.

VIAGENS INTERNACIONAIS


Para menores de 12 anos é necessária a autorização de ambos os pais. Se o menor viajar em companhia de apenas um dos pais, a autorização do outro é obrigatória. Quando desacompanhado, o menor deverá ser mantido sob a guarda da companhia aérea, tanto em terra quanto a bordo. Maiores de 12 anos e menores de 18 anos devem apresentar autorização judicial para viajar desacompanhados, um documento dispensável quando o passageiro está acompanhado de um dos pais com autorização do outro. As autorizações, obtidas no Juizado de Menores, devem ser apresentadas em vias originais e com firma reconhecida em cartório. O telefone do Juizado de Menores para autorização de viagens internacionais é (48) 2280049.

Passaporte


Todo brasileiro, nato ou naturalizado, pode tirar passaporte nos postos de atendimento da Polícia Federal ou dos Correios. Se o passaporte for pedido nos postos de atendimento da Polícia Federal, o prazo para entrega será de cinco dias úteis e apenas o requerente poderá retirar o documento.

Se a opção for tirar o passaporte por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, é preciso comprar o Kit Passaporte, este é vendido em todas as agências de correio do Brasil. O valor do kit paga todas as taxas para a emissão do documento pela Polícia Federal e as despesas de postagem. O requerente indica em qual agência de correio deseja receber o documento. O correio avisa ao cliente que o passaporte chegou à agência escolhida dentro de um prazo máximo de 30 dias úteis.

Documentos necessários


   *  RG (cédula de identidade) para os maiores de 18 anos, certidão de nascimento para os menores de 18 anos que ainda não têm RG e certidão de casamento mais cédula de identidade para mulheres com estado civil diferente de solteira e que não conste na cédula de identidade;
   *  Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição. Na falta dos comprovantes, declaração de quitação da Justiça Eleitoral;
   *  Certificado de reservista ou declaração de quitação da Justiça Militar para homens com idade entre 18 e 45 anos e para os naturalizados de qualquer idade;
   *  Certificado de naturalização, para os naturalizados;
   *  CPF (Cartão de Pessoa Física);
   *  Duas fotos tamanho 5x7, com data, tiradas há no máximo seis meses, com fundo branco;
   *  As carteiras funcionais das entidades de classe, válidas em todo o território nacional, só serão aceitas para emissão de passaporte se tiverem o número da carteira de identidade civil (RG), com data de emissão e órgão expedidor, além da foto e nome completo do titular, filiação, data e localidade de nascimento, dados que devem ser preenchidos de forma obrigatória no formulário de requerimento de passaporte;
   *  Formulário de requerimento de passaporte modelo 219, à venda em papelarias, preenchido a máquina ou em letra de forma legível, com caneta esferográfica azul;
   *  Comprovante de pagamento da taxa em UFIRs, que só pode ser aceita no Banco do Brasil. A taxa é paga com a guia GAR/Funapol em duas vias, com apresentação de CPF e código da receita, conforme tabela das receitas e da unidade arrecadadora;

ATENÇÃO:


O viajante deve apresentar o passaporte anterior quando tiver. Não apresentá-lo, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro; O passaporte só poderá ser requerido e retirado pelo próprio interessado; A igualdade de direitos não é suficiente para obtenção de passaporte - a naturalização é obrigatória; Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 dias serão cancelados.

Fonte:


Polícia Federal e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Para tirar passaporte pelo correio, os documentos são os mesmos, mas o formulário de requerimento não precisa ser adquirido em papelaria - ele já vem incluído no Kit Passaporte. Além disso, não é preciso pagar a taxa no Banco do Brasil, porque o valor também já está incluído no kit.

Onde tirar o passaporte


Para saber onde tirar o seu passaporte nas cidades brasileiras, consulte a Polícia Federal(http://www.dpf.gov.br/)

Perda ou roubo de passaporte


Durante uma viagem para o exterior é preciso ter cuidado com o passaporte, pois qualquer problema, como perda ou roubo, pode atrapalhar ou encurtar a viagem.

Se o brasileiro perder ou tiver seu passaporte roubado ainda no Brasil, basta ir até uma delegacia para fazer um boletim de ocorrência (evitando dores de cabeça se alguém utilizar o documento em seu nome) e solicitar um novo nos postos de atendimento da Polícia Federal.

No exterior, a atenção deve ser dobrada. Em caso de roubo ou perda do passaporte, o viajante deve, em primeiro lugar, fazer uma ocorrência policial e procurar a representação consular ou diplomática brasileira mais próxima.

Se o país em que estiver não possuir embaixada ou consulado do Brasil, o brasileiro deve viajar até o país com representação brasileira mais próximo. Para não ter problemas na fronteira, antes de cruzá-la é melhor comunicar a autoridade consular do local onde vai retirar o novo documento.

Emergências


Quando não tiver nenhum documento que comprove sua identidade, há duas opções: o brasileiro pode providenciar um fax com seus documentos, ou ainda, se estiver viajando em grupo, os acompanhantes podem confirmar sua identidade. A apresentação da ocorrência policial e o pagamento de uma taxa são obrigatórios.

Fica a critério da autoridade consular conceder o novo passaporte, que pode ter validade menor que a normal e ser restrito a determinados países. Se não conseguir comprovar sua identidade, o viajante recebe uma Autorização de Retorno ao Brasil para voltar imediatamente.

Para tirar novo passaporte fora do Brasil, são exigidos os seguintes documentos:

carteira de identidade ou documento militar, para homens maiores de 18 anos e menores de 45 anos,2 fotos 5X7, fundo claro, datadas. menores de 18 anos: documentação dos pais (identidade e certidão de nascimento e casamento), junto com a autorização para tirar passaporte residentes no Brasil: comprovação de estar em dia com a Justiça Eleitoral. A ocorrência policial e o pagamento da taxa continuam obrigatórios.

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